Estabelece as diretrizes gerais para segurança e saúde no trabalho. Seu foco central é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo que empresas identifiquem perigos e implementem o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Ela busca a preservação da integridade física dos trabalhadores por meio de medidas preventivas eficazes.
Regulamenta a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), estabelecendo que empresas devem constituir um grupo composto por representantes do empregador e dos empregados. Seu objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, atuando na identificação de riscos e na promoção de um ambiente laboral seguro e saudável.
Regulamenta o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), definindo as responsabilidades de empregadores e empregados. Ela exige que a empresa forneça gratuitamente dispositivos adequados ao risco, em perfeito estado de conservação, enquanto o trabalhador deve utilizá-los corretamente para garantir sua segurança e integridade física no trabalho.
Estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança de trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Ela abrange desde a geração até o consumo, focando em medidas de controle, sistemas de prevenção e treinamentos específicos para evitar choques, arcos e incêndios.
Estabelece normas de segurança para a movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Ela foca na operação segura de equipamentos como elevadores, guindastes, empilhadeiras e transportadores industriais. A norma exige treinamento especializado para operadores, manutenção rigorosa de cabos e correntes, além de sinalização adequada para evitar acidentes logísticos graves.
Estabelece medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos. Ela define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção coletiva, administrativa e individual, abrangendo desde a fabricação e transporte até a utilização e descarte seguro dos maquinários.
Estabelece as diretrizes de ergonomia, visando adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Ela busca proporcionar máximo conforto, segurança e desempenho eficiente, abordando temas como o levantamento de cargas, mobiliário, condições ambientais, organização do trabalho e a obrigatoriedade da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho especificamente para a Indústria da Construção. Ela define medidas preventivas para o canteiro de obras, abrangendo desde o planejamento e organização até a execução. Seu foco é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), visando mitigar acidentes graves e quedas.
Estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ela abrange desde a extração e produção até o armazenamento e manuseio, focando na prevenção de incêndios e explosões. A norma exige a classificação das instalações, treinamentos específicos para os trabalhadores e planos de emergência.
Estabelece as diretrizes de Proteção Contra Incêndios nos locais de trabalho. Ela determina que as empresas devem possuir saídas de emergência sinalizadas, equipamentos de combate ao fogo e pessoal treinado. Seu foco é a rápida evacuação dos trabalhadores, a extinção precoce de focos e a sinalização adequada.
Estabelece os requisitos mínimos para a segurança e saúde em espaços confinados. Ela define diretrizes para identificação, monitoramento e controle de riscos, como deficiência de oxigênio ou vapores tóxicos. A norma exige treinamento rigoroso para vigias e trabalhadores, além de ventilação, sinalização e planos de emergência adequados.
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, definido como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Ela exige planejamento, treinamento específico, uso de EPIs adequados e a emissão de Permissão de Trabalho.
A Brigada de Incêndio é composta por pessoas treinadas para atuar na prevenção, combate inicial a incêndios, evacuação e primeiros socorros. Sua formação segue as normas do Corpo de Bombeiros, especificamente a IT - 17/2025 (Formação de brigada de incêndio), exigindo capacitação contínua, planejamento e atuação até a chegada do socorro, visando proteger vidas, patrimônio e reduzir danos.
O Resgate Técnico Industrial, fundamentado em normas como a ABNT 16.710 e a NBR 14.608, é a especialidade focada na extração de vítimas em cenários de alta complexidade, como grandes alturas, profundidades ou espaços de acesso restrito. Diferente do socorro comum, ele utiliza a física e equipamentos de precisão para transpor barreiras estruturais.
O foco é o planejamento prévio: transformar um cenário de risco crítico em uma manobra técnica, rápida e controlada.
A Lei nº 13.722/2018 estabelece a obrigatoriedade da capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de instituições de ensino e recreação infantil, públicas e privadas. Os cursos devem ocorrer anualmente, com conteúdo adequado à faixa etária atendida. Também exige kits de primeiros socorros, certificação visível, integração com serviços de emergência e prevê penalidades em caso de descumprimento.
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